Código de Ética

1. INTRODUÇÃO E OBJECTIVO
A Avincis é um dos maiores fornecedores mundiais de serviços aéreos de missão crítica, incluindo serviços médicos de emergência, serviços de proteção civil, serviços de combate a incêndios, serviços de vigilância e missões de busca e salvamento, bem como serviços de helicópteros para empresas de petróleo e gás de primeira linha e manutenção de aeronaves para terceiros. Os serviços que prestamos são essenciais para salvar vidas e proteger o ambiente e, para atingir os seus objectivos, a Avincis e os seus colaboradores estão empenhados em promover e respeitar plenamente os seus valores essenciais, tais como a ética, a segurança, a legalidade, a transparência, a integridade e o respeito pelos outros e pelo ambiente.

As diretrizes incluídas no presente Código de Ética (o “Código”) aplicam-se a qualquer empresa pertencente à Avincis, incluindo todas as subsidiárias, filiais ou qualquer empresa total ou parcialmente detida e/ou controlada direta ou indiretamente pela Avincis (“empresas Avincis”).

Os gestores e trabalhadores da Avincis, bem como qualquer pessoa que, tendo em conta autoridades ou poderes específicos, represente a Avincis como um terceiro (“Associado/s”) devem aderir e respeitar o Código no exercício das suas actividades comerciais quotidianas, bem como comunicar qualquer violação do Código logo que tenham conhecimento da mesma.

A Avincis deve garantir que os clientes, fornecedores, Associados e quaisquer outros parceiros (o(s) “Parceiro(s)”) com os quais mantém relações comerciais também aderem aos princípios do Código.

A Avincis não estabelecerá ou manterá relações comerciais com qualquer pessoa que, expressa ou implicitamente, se recuse a respeitar os princípios do Código. Qualquer infração conhecida deste Código por parte de um funcionário, Associado e/ou Parceiro da Avincis deve ser imediatamente comunicada.

O Código é uma parte essencial da organização, que a Avincis se compromete a aplicar, reforçar, atualizar e evoluir constantemente.

O Código será publicado para conhecimento dos Associados e Parceiros da Avincis e pode ser acedido aqui. O Código está sujeito a revisão pelo comité executivo da Avincis. A revisão terá em conta as sugestões recebidas dos destinatários, o desenvolvimento dos regulamentos e práticas nacionais e internacionais mais comuns e a experiência adquirida com a aplicação do Código. O comité executivo tem a responsabilidade final pela conduta ética da Avincis, sendo que a responsabilidade geral de gestão pelo cumprimento da lei e do nosso Código cabe ao comité executivo.

Quaisquer possíveis alterações ao Código inseridas como resultado da revisão acima mencionada serão publicadas e disponibilizadas através dos meios anteriormente descritos para o Código.

1.1 Relações com os Associados
Todos os Associados (incluindo, mas não se limitando a consultores, agentes, consultores jurídicos, financeiros e fiscais, estúdios profissionais e intermediários) devem aderir aos princípios do Código. Os gestores e colaboradores da Avincis devem avaliar cuidadosamente a necessidade de recorrer aos Associados e a sua adequação profissional antes de os contratar, bem como exigir-lhes que confirmem que leram o Código e que o respeitarão.

1.2 Relações com parceiros
Os gestores e trabalhadores da Avincis não devem promover iniciativas comerciais, tais como a criação de grupos ou associações empresariais ou a compra de acções sem as aprovações relevantes de acordo com as políticas da Avincis. Ao realizar este tipo de actividades, devem garantir que:

  • Os Parceiros e qualquer outra entidade envolvida nestas actividades cumprem os princípios estabelecidos no presente Código.
  • Não é garantido a nenhum Parceiro um tratamento desproporcionalmente favorável em troca da sua contribuição.
  • Os acordos são claros e todos os pactos ou acordos estão em conformidade com a legislação aplicável.
  • As relações com os Parceiros são de colaboração, abertas e francas.

1.3 Relações com os funcionários públicos
As relações com os funcionários públicos serão geridas única e exclusivamente por gestores, funcionários e/ou Associados a quem esta função tenha sido delegada.

Nenhum gestor, colaborador ou Associado da Avincis deve prometer, pagar ou conceder quantias, favores em espécie ou qualquer outro tipo de benefício direto ou indireto a funcionários públicos com o objetivo de fomentar ou favorecer os interesses de uma ou várias empresas da Avincis, nem mesmo como consequência de pressões ilegais, nem para recompensar uma pessoa pelo desempenho das suas funções normais (vulgo “pagamentos de facilitação”), nos termos definidos na Política Anti-Suborno e Corrupção.

Qualquer outra ajuda ou contribuição de qualquer tipo não é permitida, exceto se estiver em conformidade com as políticas da Avincis.

1.4 Relações com representantes de partidos políticos e sindicatos
A Avincis não fará contribuições diretas ou indirectas a qualquer partido político, movimento, sindicato político ou comercial, comité ou organização ou seus representantes, a menos que expressamente autorizado de acordo com a Delegação de Autoridade (“DOA”) (AV_Leg_Pol_002) e as políticas da Avincis, nem os apoiará ou prejudicará de qualquer forma.

1.5 Relações com clientes e fornecedores
A Avincis e os seus gestores, trabalhadores e Associados comprometem-se a tratar os clientes e fornecedores de forma cortês, correta, honrada e honesta, e a manter os mais elevados padrões de ética nas suas relações com eles.

A Avincis cumprirá os compromissos contratuais assumidos, especialmente com os organismos públicos, e respeitará os regulamentos e leis aplicáveis e as disposições, representações e garantias estabelecidas nesses contratos.

A Avincis espera que os seus clientes e fornecedores, bem como a sua cadeia de abastecimento, respeitem os princípios e orientações estabelecidos no Código, ou que tenham implementado os seus próprios códigos equivalentes.

1.6 Relações com os concorrentes
A Avincis reconhece a importância fundamental de um mercado competitivo. Por isso, compromete-se a respeitar as leis que protegem a concorrência e o mercado aplicável onde quer que desenvolva as suas actividades e a colaborar com os reguladores do mercado.

A Avincis e os seus Associados evitarão práticas (tais como, mas não limitadas a, criação de carteiras, partilha de mercado, limites de produção ou de vendas, acordos condicionados, etc.) que possam violar as leis que regem a concorrência e o mercado.

2. ÉTICA NAS ACTIVIDADES QUOTIDIANAS
A Avincis estrutura e desenvolve a sua atividade empresarial aplicando os princípios éticos definidos no presente Código e exige que os seus destinatários ajustem a sua conduta a esta abordagem em todas as circunstâncias.

2.1 Princípios Básicos de Conduta
A Avincis está totalmente empenhada em ser socialmente responsável e respeitar o ambiente, os direitos humanos, os regulamentos laborais e anti-suborno nas suas relações com os trabalhadores, o mercado e a sociedade em geral.

2.2 Governação Corporativa e Delegação de Autoridades
A Avincis reconhece a importância da Governação Corporativa na realização de negócios, uma vez que promove a cooperação interna, define responsabilidades e permite à Avincis monitorizar a sua atividade para garantir o cumprimento das leis e regulamentos relevantes e das políticas da Avincis, bem como estabelecer um processo robusto de gestão de riscos.

A Avincis e os seus gestores, colaboradores e (quando aplicável) Associados comprometem-se a cumprir o sistema de Governação Corporativa da Avincis, estabelecido nas políticas da Avincis, incluindo o DOA, que define os diferentes níveis de responsabilidade e propriedade de decisão dentro da Avincis e a nível nacional e pode ser acedido aqui.

2.3 Transparência da contabilidade
A Avincis acredita na importância de uma informação contabilística e financeira clara, precisa e completa, e compromete-se a cumprir os Princípios Gerais de Contabilidade (GAAP) em vigor em todos os países onde opera. A Avincis assegurará a existência de um sistema de administração/contabilidade e gestão fiável, que represente de forma justa a natureza das operações da Avincis e forneça os instrumentos necessários para identificar e gerir, na medida do possível, os riscos financeiros e operacionais e a fraude contra a Avincis.

Todos os gestores, funcionários e Associados da Avincis devem agir de forma a cumprir os objectivos acima mencionados.

2.4 Proteção de dados pessoais
A Avincis compromete-se a tratar quaisquer dados ou informações pessoais em conformidade com as leis e regulamentos que regem a privacidade nos países onde a Avincis opera e as melhores práticas para a sua proteção de acordo com os padrões da indústria, bem como as políticas internas que implementam este conjunto de regras na Avincis.

Todos os Colaboradores da Avincis devem atuar de acordo com os princípios acima referidos.

2.5 Tratamento de informações confidenciais
A informação confidencial inclui qualquer informação sobre a Avincis que não seja do domínio público (incluindo, mas não se limitando, ao conhecimento de um projeto, proposta, iniciativa, negociação, intenção, esforço, acordo, facto ou evento, previsão, e os dados financeiros relacionados com estes) que, se publicada, poderia causar danos, diretos ou indirectos, à Avincis, e poderia impedir a realização dos propósitos e objectivos da sua atividade.

Os gestores, colaboradores e Associados da Avincis que, por razões profissionais, acedam a informação confidencial não devem divulgá-la a terceiros sem um motivo baseado na sua responsabilidade ou função e com a devida proteção contratual. Os Associados não devem divulgar esta informação sem o prévio consentimento escrito da Avincis. Qualquer comunicação com terceiros deve indicar a natureza confidencial das informações divulgadas e a obrigação desse terceiro de proteger a sua confidencialidade.

Devem ser tomadas medidas especiais aquando da circulação de documentos que contenham informações confidenciais entre o pessoal interno e terceiros, a fim de evitar possíveis danos para a Avincis. A Avincis e os seus gestores, trabalhadores e Associados devem também respeitar e proteger a confidencialidade das informações de terceiros.

A Avincis e os seus gestores, trabalhadores e Associados não devem procurar obter ou utilizar informações confidenciais relativas a terceiros, mesmo que as informações sejam recebidas indiretamente. Os gestores, trabalhadores e Associados não devem utilizar informações confidenciais de um antigo empregador.

2.6 Proteção do ambiente
A proteção e respeito pelo ambiente é um dos pilares básicos da atividade da Avincis, que procura cumprir as melhores práticas ambientais em todas as suas actividades.

A Avincis apoia constantemente um ambiente saudável e limpo, prevenindo e minimizando o impacto ambiental prejudicial e protegendo os recursos naturais.

A Avincis tem uma política ambiental, que faz parte das Políticas de Qualidade e Segurança, alinhada com os critérios de respeito e sustentabilidade e actua sempre de acordo com a mesma, assumindo, para o efeito, hábitos e condutas relacionados com as boas práticas ambientais.

De acordo com esta estratégia, a Avincis esforçar-se-á por minimizar o impacto ambiental das suas actividades e a utilização das suas instalações, equipamentos e recursos de trabalho colocados à sua disposição.

2.7 Responsabilidade social das empresas e direitos humanos
A gestão da Responsabilidade Social das Empresas (“RSE”) é um aspeto extremamente importante dos planos estratégicos da Avincis. Por esta razão, a Avincis avalia cuidadosamente o impacto que as suas actividades e serviços têm sobre os seus clientes, colaboradores, acionistas, o ambiente e a sociedade em geral e está empenhada em cumprir as leis nacionais e internacionais em matéria social, laboral, ambiental e de direitos humanos.

Entre outras medidas, a Avincis segue princípios éticos de gestão de negócios que incorporam a proteção do ambiente, fornecem medidas reforçadas de saúde e segurança para os nossos trabalhadores, e procuram melhorar a qualidade de vida dos grupos mais desfavorecidos (incluindo, mas não limitado a pessoas com deficiência) e a sua integração na sociedade e no local de trabalho.

A Avincis está empenhada na proteção dos direitos humanos. Cumpre com todas as leis nacionais das jurisdições em que opera e respeita todos os tratados internacionais sobre este assunto, incluindo a Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos Humanos. Espera-se que os trabalhadores, associados, parceiros e qualquer outra entidade ou pessoa envolvida com a Avincis partilhem este compromisso e cumpram o seguinte:

a. Tratar os trabalhadores com igualdade
b. Assegurar que o trabalho é efectuado numa base voluntária
c. Horários de trabalho razoáveis
d. Os trabalhadores têm uma idade adequada
e. Os trabalhadores recebem salários justos
f. A saúde e a segurança dos trabalhadores no local de trabalho são protegidas
g. Assegurar o acesso a procedimentos e vias de recurso justos
h. Liberdade de associação e de negociação colectiva
i. Cumprir toda a legislação relativa à escravatura moderna

A Avincis procura envolver-se com as comunidades em torno de suas instalações e operações e incentiva os funcionários a se envolverem em iniciativas locais e apoiar instituições de caridade locais e organizações sem fins lucrativos que são importantes para eles.

3. TRABALHO E PROTECÇÃO ÉTICA E AVALIAÇÃO DOS TRABALHADORES

3.1 Inclusão e diversidade. Proteção da dignidade e integridade dos trabalhadores
Os trabalhadores são essenciais para a atividade, desenvolvimento e sucesso da Avincis, bem como para ser competitiva e criar valor para os acionistas e investidores. Por isso, a Avincis compromete-se a desenvolver as competências e a fomentar o potencial dos seus colaboradores para que estes se sintam motivados e realizados.

A Avincis acredita na diversidade e abraça as vantagens que diferentes experiências, competências e perspectivas podem trazer. Esta abordagem inclui, mas não se limita à proibição de discriminação injusta com base na raça, idade, sexo, gravidez e maternidade, casamento e parceria civil, religião e crença, deficiência, orientação sexual ou mudança de sexo, ou qualquer outro motivo ilegal.

Todos nós somos responsáveis pelo nosso próprio comportamento e pela manutenção de um ambiente em que o preconceito é eliminado e onde todos são tratados de forma justa, com respeito e dignidade. A Avincis acredita que cada indivíduo só pode dar o seu melhor se formos uma organização inclusiva e pudermos demonstrar o valor que damos à diversidade. Como resultado, a Avincis tem processos em vigor que garantem que a seleção para emprego, promoção, formação ou qualquer outro benefício será baseada apenas em competências e capacidades. Todos os candidatos, funcionários e terceiros devem ser tratados de forma justa e com igualdade de oportunidades, e todas as formas de discriminação ilegal e injusta devem ser combatidas.

Todos os trabalhadores da Avincis zelarão para que o ambiente de trabalho seja livre de preconceitos, de modo a que cada indivíduo seja tratado com respeito, sem intimidação e com respeito pelo seu carácter moral, evitando constrangimentos ilegais e/ou desconforto indevido.

3.2 Saúde e Segurança no trabalho
A Avincis está empenhada em criar um ambiente seguro e espera elevados padrões de conduta dos seus fornecedores, que devem obter e manter a acreditação de acordo com o padrão adequado, quando relevante. Não serão tolerados quaisquer comportamentos que entrem em conflito com um código de conformidade rigoroso em matéria de ameaças à saúde e à segurança.

Em todos os casos, o cumprimento dos requisitos legislativos e das nossas políticas é o limite mínimo de aceitabilidade. No entanto, padrões ainda mais elevados devem ser o objetivo sempre que razoavelmente praticável. A Avincis, bem como os seus Associados e Parceiros, estão empenhados em:

  • Registar e comunicar incidentes conforme exigido por lei;
  • Ter em vigor procedimentos para investigar e retificar qualquer condição insegura; e
  • Fornecer formação HSE (Saúde, Segurança e Ambiente) adequada e relevante a todo o pessoal (e a não funcionários, quando apropriado) e garantir que essa formação seja mantida actualizada e regularmente actualizada, conforme apropriado.

3.3 Conflitos de interesses
Todos os trabalhadores e Associados devem garantir que todas as decisões comerciais são tomadas no interesse da Avincis. Por conseguinte, devem evitar qualquer conflito de interesses entre actividades pessoais ou familiares e a Avincis. Se um trabalhador, Associado ou Parceiro se encontrar numa situação de conflito de interesses, ou numa situação que possa conduzir a um conflito de interesses, deve informar imediatamente e de forma transparente o seu diretor, por escrito, para que a situação possa ser avaliada e, se necessário, sejam tomadas medidas.

Um conflito de interesses inclui, mas não se limita a, as seguintes situações:

  • Ter interesses económicos e financeiros (participação significativa, cargos profissionais, etc.), mesmo através de familiares, com clientes, fornecedores ou concorrentes.
  • Desenvolver actividades profissionais, também no caso de familiares, para clientes, fornecedores ou concorrentes.
  • Utilizar a sua posição numa empresa Avincis ou as informações a que tem acesso no trabalho de forma a causar um conflito entre os seus próprios interesses e os da Avincis.

3.4 Utilização correta dos activos da empresa
Todos os trabalhadores e Associados são responsáveis pelos activos e recursos da empresa à sua disposição e devem utilizá-los de forma eficiente e ideal, de modo a proteger o seu valor. Devem alertar e informar as suas chefias sobre qualquer perda ou risco de perda de bens ou activos da Avincis, logo que tenham conhecimento do facto. É estritamente proibida a utilização de bens e recursos contra os interesses da Avincis ou para fins não relacionados com a sua função (incluindo, mas não se limitando a, utilizações não autorizadas e utilizações ilegais ou inadequadas ou contra os costumes sociais relevantes).

Todos os sistemas informáticos fornecidos pela Avincis e as informações com eles relacionadas são propriedade exclusiva da Avincis.

Todos os Colaboradores e Associados devem devolver todos os bens e recursos da Avincis, incluindo documentos e informações em qualquer suporte, após cessarem a sua relação com a mesma.

Os activos da Avincis incluem, mas não se limitam, aos seguintes:

a. Propriedade intelectual: Os Colaboradores e Associados devem compreender a Propriedade Intelectual utilizada ou criada nas suas operações e tomar todas as medidas necessárias para proteger as obras da Avincis e minimizar o risco de violação dos direitos de terceiros.

A utilização do nome, marcas registadas, logótipos ou imagens da Avincis é proibida, salvo autorização expressa por escrito, em conformidade com as políticas da Avincis e o DOA.

b. Informações confidenciais: A Avincis espera sempre os mais elevados controlos de confidencialidade comercial. Os Colaboradores e Associados da Avincis devem garantir que as informações confidenciais ou sensíveis não sejam divulgadas ou, se houver necessidade de divulgação, sejam protegidas através de acordos ou disposições de confidencialidade relevantes.

Os Colaboradores e Associados da Avincis devem tomar todas as medidas necessárias para gerir eficazmente o manuseamento, utilização, armazenamento e eliminação de informações confidenciais ou sensíveis, e solicitar aos Fornecedores que façam o mesmo. Os Fornecedores não devem partilhar informações com ninguém, a menos que sejam autorizados a fazê-lo pela Avincis.

c. Segurança cibernética: A Avincis trabalha em sectores que exigem medidas de segurança cibernética vigilantes, e qualquer comprometimento de informações, seja malicioso ou não, representa cada vez mais uma séria ameaça ao bem-estar económico da Avincis e dos seus clientes e acionistas.

Devem ser implementadas medidas adequadas de cibersegurança para proteger cada ativo de informação relevante. Isto deve incluir disposições adequadas de governação e gestão para gerir o risco, monitorizar a conformidade com as leis e regulamentos relevantes, as políticas da Avincis e o DOA, e comunicar e responder eficazmente a quaisquer incidentes.

3.5 Presentes e generosidade
É proibido oferecer, direta ou indiretamente, dinheiro, presentes ou benefícios de qualquer tipo, a título pessoal, a funcionários de um Parceiro, autoridade pública, instituição governamental ou qualquer outra organização, a fim de obter vantagens indevidas.

Actos de cortesia comercial, tais como presentes ou hospitalidade de valor moderado, podem ser permitidos de acordo com a política Anti-suborno e Corrupção e o DOA e desde que estejam em conformidade com quaisquer leis ou regulamentos aplicáveis.

3.6 Anti-suborno e corrupção e cumprimento das leis
Nos últimos anos, tem-se assistido a um aumento da promulgação e aplicação global de leis anti-corrupção e anti-suborno (em parte devido a regulamentos internacionais como a Convenção da OCDE sobre esta matéria), o que conduziu a uma nova era de maior exposição para as organizações comerciais.

A Avincis está sujeita a várias leis anti-corrupção e anti-suborno que proíbem, entre outras infracções, pagamentos ilegais, suborno (incluindo a infração ativa de subornar, a infração passiva de ser subornado e a incapacidade de uma empresa para evitar o suborno) e branqueamento de capitais, incluindo, mas não se limitando aos Códigos Penais espanhol, português, italiano, norueguês, sueco, finlandês e moçambicano, à Lei de Práticas de Corrupção no Estrangeiro dos EUA de 1977 e à Lei de Suborno do Reino Unido de 2010.

A Avincis exige que os seus trabalhadores e Colaboradores mantenham os mais elevados padrões éticos e cumpram todas as leis e regulamentos aplicáveis, bem como as políticas da Avincis, ao conduzir os negócios da Avincis. Os trabalhadores e Associados estão proibidos de ajudar qualquer pessoa ou entidade, incluindo clientes e parceiros de joint venture, em qualquer atividade que viole quaisquer leis ou regulamentos.

A Avincis e os seus trabalhadores e Associados devem sempre efetuar as devidas diligências e verificações financeiras dos seus intermediários materiais, Fornecedores e quaisquer outros terceiros para determinar a sua respeitabilidade e legitimidade antes de estabelecer relações comerciais com eles.

4. ÉTICA NA COMUNICAÇÃO E NAS RELAÇÕES EXTERNAS

4.1 Relações com os meios de comunicação social
As relações com os meios de comunicação social desempenham um papel importante na avaliação da imagem da Avincis. Não obstante a liberdade de expressão, as informações sobre a Avincis só podem ser publicadas pelos trabalhadores responsáveis pela comunicação com os media ou expressamente autorizados de acordo com as políticas da Avincis. As publicações sobre a Avincis devem ser verdadeiras e exactas, respeitar o direito à informação e estar em conformidade com quaisquer leis, regulamentos ou princípios de conduta profissional aplicáveis. A divulgação de notícias falsas é estritamente proibida.

Não deve ser assumido qualquer compromisso com os meios de comunicação social sobre a Avincis ou as suas actividades, a menos que seja previamente acordado através do processo de revisão e aprovação existente. Os Colaboradores e Associados devem comunicar quaisquer informações ou questões relevantes que recebam de ou relacionadas com os meios de comunicação social ao seu gestor ou ponto de contacto dentro da Avincis.

4.2 Comunicação institucional
As informações da empresa Avincis (perfis da empresa, apresentações audiovisuais, etc.) devem ser apresentadas de forma clara e verdadeira.

Ao participar em reuniões, conferências e seminários, ao escrever artigos, ensaios ou publicações, ou ao fazer discursos públicos, as informações fornecidas sobre as actividades, resultados, posições e estratégias da empresa podem ser divulgadas, a menos que não sejam do domínio público e respeitando a sua possível confidencialidade e procedimentos internos, obtendo a autorização correspondente.

5. SISTEMA DE CONTROLO INTERNO – CÓDIGO DE ÉTICA CANAL E DENÚNCIA

5.1 Sistema de controlo interno
A Avincis considera que um ambiente de controlo adequado ajuda a melhorar a eficácia e a eficiência das actividades da empresa e desempenha um papel essencial na construção da cultura empresarial.

Portanto, a Avincis realizará controlos internos, processos e medidas para monitorizar a atividade da Avincis, a fim de garantir, com razoável certeza, a adesão ao Código e às políticas da Avincis, para contribuir para os seguintes objectivos:

  • Atingir os objectivos da Avincis.
  • Proteger os activos da Avincis.
  • Construir uma cultura corporativa e promover a sua conformidade com as leis e regulamentos aplicáveis, bem como com as diretrizes e políticas internas.
  • Eficiência, eficácia e rentabilidade das actividades da Avincis.
  • Fiabilidade e exatidão das informações da Avincis (incluindo as contabilísticas e financeiras) que circulam internamente ou a terceiros.
  • Manter a confidencialidade das informações corporativas relevantes.

Os controlos internos são uma parte essencial da governação corporativa da Avincis e fornecem proteção aos parceiros, acionistas e qualquer outra entidade ou pessoa que se envolva com a Avincis.

Todos os funcionários e Associados colaborarão com os órgãos internos e/ou externos relevantes para garantir que os controlos sejam implementados de forma eficiente.

5.2 Código de Ética – Canal de Denúncias
A fim de promover a implementação do Código e das políticas da Avincis, a Avincis estabeleceu um canal confidencial (e opcionalmente anónimo) que os trabalhadores, Associados e Parceiros podem utilizar para comunicar qualquer violação atual ou potencial ou incumprimento do Código ou das políticas da Avincis, bem como para fazer qualquer pergunta sobre a sua interpretação ou aplicação.

Os relatórios podem referir-se, mas não estão limitados, a qualquer um dos seguintes aspetos:

a. Suborno ou corrupção ocorreram ou são susceptíveis de ocorrer.
b. Pode haver fraude ou outras irregularidades na forma como as transacções, bens ou serviços estão a ser pagos, registados ou facturados (ou na falta de registo ou faturação adequados).
c. A saúde ou segurança de qualquer indivíduo está a ser, ou é suscetível de ser, posta em perigo pela forma como as actividades estão a ser realizadas.
d. Qualquer outra infração penal tenha ocorrido, ou seja suscetível de ocorrer.
e. Houve, ou é provável que haja, um incumprimento das obrigações legais.
f. Ocorreu ou é suscetível de ocorrer um erro judiciário.
g. O ambiente foi, ou é suscetível de ser, prejudicado.

O canal de denúncias pode ser acedido na seguinte ligação: WhistleB, Whistleblowing Centre Se tiver quaisquer outras questões ou preocupações, como sempre, não hesite em contactar o Conselho Geral diretamente em legal@avincis.com ou através da sua chefia.

6. VALIDADE
O Código entra em vigor a 1 de março de 2023.